A Autoridade Tributária concedeu aos armazéns da GEFCO na Maia e em Alverca os estatutos de depósito temporário e entreposto aduaneiro.
De acordo com a empresa, os depósitos temporários são áreas para a armazenagem de mercadorias apresentadas à alfândega enquanto aguardam quês lhes seja atribuído um destino aduaneiro. Os entrepostos aduaneiros, por sua vez, são áreas reservadas a mercadorias provenientes de países não comunitários e que têm como objetivo assegurar a disponibilidade da mercadoria extracomunitária sem ter de pagar as imposições legais devidas no ato de colocação dos seus produtos no consumo.
Segundo a GEFCO, com estes estatutos a empresa “poderá proceder à descarga e ao desalfandegamento de mercadorias provenientes de países terceiros e em trânsito, reduzindo o prazo de entrega do processo de importação extracomunitária e promovendo a sua flexibilidade.”
Jorge Possollo, Diretor-Geral da GEFCO Portugal, acrescenta que “na GEFCO Portugal procuramos sempre encontrar novas soluções, flexíveis, fiáveis e seguras para satisfazer os requisitos dos clientes e apoiar o desenvolvimento do seu negócio. Estes estatutos, atribuídos pela Autoridade Tributária, vão permitir reduzir o prazo de entrega que é um dos maiores desafios neste tipo de mercadorias.”



